O inventário e a partilha de bens são processos jurídicos fundamentais para a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Esses processos visam garantir a correta distribuição do patrimônio, de acordo com a vontade do falecido, manifestada em testamento, ou conforme a legislação vigente, na ausência de um testamento.
Inventário
O inventário é o procedimento legal que tem como objetivo identificar, avaliar e listar todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Esse processo pode ser realizado de duas formas:
- Inventário Judicial: É obrigatório quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, quando os herdeiros não entram em acordo sobre a partilha ou quando há testamento. É conduzido sob a supervisão de um juiz e pode ser mais demorado e custoso.
- Inventário Extrajudicial: Pode ser realizado em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e estejam de acordo com a partilha dos bens. É uma opção mais rápida e menos onerosa, desde que não haja testamento.
Partilha de Bens
Após a conclusão do inventário, ocorre a partilha dos bens, que é a divisão efetiva do patrimônio entre os herdeiros. A partilha pode ser feita de maneira consensual ou litigiosa.