Os direitos do consumidor no Brasil são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990. Esse conjunto de normas visa garantir a proteção e defesa dos consumidores contra abusos e práticas lesivas por parte de fornecedores de produtos e serviços. Entre os principais direitos assegurados pelo CDC estão:
- Direito à Informação: O consumidor tem o direito de receber informações claras, precisas e completas sobre produtos e serviços, incluindo características, composição, preço, riscos e prazo de validade.
- Direito à Proteção contra Publicidade Enganosa e Abusiva: É vedado aos fornecedores veicular publicidade que induza o consumidor a erro. Publicidades enganosas ou abusivas são proibidas e o consumidor tem o direito de ser indenizado se for prejudicado por elas.
- Direito à Proteção contra Produtos e Serviços Perigosos ou Nocivos: Os produtos e serviços devem atender às normas de segurança e qualidade estabelecidas. Se um produto ou serviço apresentar risco à saúde ou segurança do consumidor, o fornecedor é obrigado a informar sobre esses riscos e retirar o produto do mercado se necessário.
- Direito à Indenização por Danos Patrimoniais e Morais: O consumidor tem o direito de ser indenizado por prejuízos materiais e morais causados por defeitos em produtos ou serviços.
- Direito à Reparação de Produtos com Defeitos: Se um produto apresentar defeito, o consumidor pode exigir sua reparação, a substituição por outro produto em perfeitas condições, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
- Direito ao Arrependimento: Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como pela internet ou telefone), o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem precisar justificar o motivo.
- Direito à Proteção contra Cláusulas Abusivas: Cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva ou que sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade são consideradas abusivas e, portanto, nulas.
Esses direitos têm o objetivo de equilibrar a relação de consumo, protegendo o consumidor de práticas abusivas e garantindo que ele tenha acesso a produtos e serviços de qualidade. Caso os direitos do consumidor sejam violados, ele pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, ou ao Judiciário para buscar reparação.